Entenda Seus Direitos: Os Principais Tipos de Rescisão de Contrato de Trabalho (CLT)

O que é rescisão de contrato de trabalho?

A rescisão do contrato de trabalho ocorre quando a relação entre empresa e empregado chega ao fim. Esse momento exige atenção, pois cada tipo de desligamento possui regras diferentes e impacta diretamente os direitos trabalhistas do profissional.

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê diversas formas de encerramento do vínculo empregatício. Saber qual se aplica ao seu caso é essencial para garantir que tudo seja feito de forma correta e justa.


1. Rescisão sem justa causa

A demissão sem justa causa é a mais comum no mercado de trabalho. Ela ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave.

Direitos do trabalhador:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
  • Saque do FGTS + multa de 40%;
  • Direito ao seguro-desemprego, se preencher os requisitos legais.

💡 Dica: o aviso prévio pode ser de até 90 dias, dependendo do tempo de serviço na empresa.


2. Rescisão por justa causa

A rescisão por justa causa acontece quando o empregado comete uma falta grave, conforme os motivos previstos no artigo 482 da CLT.

Principais motivos de justa causa:

  • Ato de indisciplina ou insubordinação;
  • Desídia (negligência habitual no trabalho);
  • Agressão física ou verbal;
  • Furto, fraude ou mau comportamento;
  • Abandono de emprego.

Direitos do trabalhador:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Férias vencidas, se houver.

⚠️ Não há direito ao aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS nem seguro-desemprego.


3. Pedido de demissão (rescisão a pedido do empregado)

Quando o próprio profissional decide sair da empresa, ocorre a rescisão a pedido.
Nesse caso, a iniciativa é do trabalhador e, portanto, alguns direitos são reduzidos.

Direitos do trabalhador:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • Cumprimento do aviso prévio ou indenização à empresa;
  • Sem direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.

4. Rescisão por acordo entre as partes

Com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), surgiu a possibilidade de encerrar o contrato por acordo mútuo entre empregado e empregador.

Essa modalidade é uma solução equilibrada quando ambas as partes querem encerrar o vínculo de forma amigável.

Direitos do trabalhador:

  • Metade do aviso prévio e da multa de 40% do FGTS (ou seja, 20%);
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS;
  • Férias e 13º salário proporcionais;
  • Sem direito ao seguro-desemprego.

5. Rescisão por invalidez

Quando o trabalhador é aposentado por invalidez pelo INSS, o contrato de trabalho é suspenso.
Se a invalidez for definitiva, a empresa poderá encerrar o vínculo.

Direitos do trabalhador:

  • Recebimento do benefício previdenciário;
  • Pagamento do saldo de salário e férias vencidas, se houver.

Conclusão: conheça seus direitos trabalhistas

Empresas e profissionais devem agir com transparência, respeitando as normas da CLT e formalizando o desligamento de forma correta.

💡 Dica final: sempre confira os valores no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e guarde todos os comprovantes do processo.

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